Projeto regulamenta a correção de débitos trabalhistas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 prevê a atualização monetária dos débitos trabalhistas, por meio de índice oficial de inflação. Em caso de atraso na quitação, o montante será acrescido de juros proporcionais, à taxa de 1% ao mês.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O juiz poderá conceder indenização suplementar caso os juros de mora não sejam suficientes para reparar os danos de forma adequada.

A proposta em análise revoga ainda a Lei de Desindexação da Economia , em vigor desde 1991. A norma prevê que os débitos trabalhistas deverão sofrer juros de mora diários equivalentes à Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central.

“A Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder Judiciário que tem índice de correção monetária específico determinado por lei, a TR, fruto de planos econômicos”, disse o autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

“A TR não é nem sequer um índice de atualização monetária, mas um índice de juros, e tem sofrido diversas reduções e expurgos ao longo do tempo”, continuou o parlamentar. Em 2023, a inflação (IPCA) acumulou 4,62% no ano; a TR, 1,76%.

Projeto regulamenta a correção de débitos trabalhistasProjeto de Lei Complementar será analisado por duas comissões antes de ir para o Plenário da Câmara
11/04/2024 às 09h02Atualizada em 11/04/2024 às 09h04Por: jornalcontabilFonte: Agência CâmaraCompartilhe:Bruno Spada / Câmara dos Deputados Bruno Spada / Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 prevê a atualização monetária dos débitos trabalhistas, por meio de índice oficial de inflação. Em caso de atraso na quitação, o montante será acrescido de juros proporcionais, à taxa de 1% ao mês.

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O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O juiz poderá conceder indenização suplementar caso os juros de mora não sejam suficientes para reparar os danos de forma adequada.

A proposta em análise revoga ainda a Lei de Desindexação da Economia , em vigor desde 1991. A norma prevê que os débitos trabalhistas deverão sofrer juros de mora diários equivalentes à Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central.

“A Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder Judiciário que tem índice de correção monetária específico determinado por lei, a TR, fruto de planos econômicos”, disse o autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

“A TR não é nem sequer um índice de atualização monetária, mas um índice de juros, e tem sofrido diversas reduções e expurgos ao longo do tempo”, continuou o parlamentar. Em 2023, a inflação (IPCA) acumulou 4,62% no ano; a TR, 1,76%.

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“A proposta pretende corrigir uma distorção, revogando a norma em vigor, e vai ao encontro da atual tendência do Direito do Trabalho em proteger o caráter da verba alimentícia devidamente corrigido, garantindo o valor real”, concluiu ele.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Jornal Contábil

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