Senado adia votação do Código de Defesa do Contribuinte e de PL que impõe limite para multas de tributos devidos

Estava na pauta do Senado desta quarta-feira (19) a votação de dois projetos de lei que buscam equilibrar as relações entre pagadores de tributos e o Fisco: o PLP 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, e o PLP 124/2022, que muda as regras de atuação do Fisco, mas a pedido do governo, ambos temas tiveram a votação adiada e retornarão à pauta oportunamente.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou o pedido do governo e informou que quer ouvir os líderes, em reunião agendada para esta quinta-feira (20), sobre a nova data de votação das propostas. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que os temas são complexos e pediu mais tempo para a análise do texto. O relator das propostas,  senador Efraim Filho (União-PB), reconheceu que, principalmente para o Código de Defesa do Contribuinte, há uma série de sugestões de emendas no Plenário, mas reforçou que os temas estão maduros.

“Esses temas tramitaram por mais de seis meses em comissão especial. Foram cinco audiências públicas, com a participação de entidades, com a participação do segmento interessado, com juristas [e especialistas]. São temas que tiveram sua análise esgotada dentro dessa comissão especial”, informou Efraim.

Quais são as pautas tributárias adiadas
O PLP 125/2022 premia o bom pagador enquanto pune o chamado “devedor contumaz”, como empresários que usam a inadimplência como estratégia de negócio. O texto traz normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com a Receita Federal e com os demais órgãos da administração tributária de todos os entes federativos. O objetivo central é coibir abusos por parte do Fisco.

Já o PLP 124/2022 traz a imposição de limite para as multas de 75% do tributo devido. O texto também uniformiza o processo administrativo fiscal trazendo regras gerais sobre a cobrança e o pagamento de tributos tanto para a União quanto para estados e municípios, além de estimular o uso da mediação e arbitragem como instrumento de prevenção de conflitos.

Fonte: Contábeis

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