Planejamento tributário: evasão fiscal x elisão fiscal
Para que haja a redução da carga tributária do contribuinte, e alcançar a tão almejada Justiça Fiscal, devem existir formar de se amenizar a carga tributária, assim, a Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.
A evasão fiscal é conceituada como o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos, como por exemplo, a omissão de informações, as falsas declarações e a sonegação, bem como a adulteração de notas fiscais, simulação, ou fraude.
Por sua vez, a elisão fiscal é a medida adotada dentro do estudo de planejamento tributário, visto que, se trata da utilização de métodos legais para diminuir o peso da carga tributária do contribuinte. Assim, respeitando as normas tributárias, o contribuinte faz escolhas prévias a seu lançamento, a fim de permitir a amortização do o impacto tributário em seu orçamento.
Ao revés do que ocorre na evasão fiscal, onde incide a sonegação nas hipóteses de elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador, ou, procura-se diminuir o quantum a ser pago pelo contribuinte, com estrita observância e em conformidade com as normas tributárias
Assim, o planejamento tributário lastreado na elisão fiscal, não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal, ou amortizá-la.
Contudo, o professor Marcus Abraham, demonstra sua inteligência acerca do tema, lecionando que:
“Evasão de Tributos” é a terminologia oriunda da ciência das finanças, que sob uma perspectiva econômico – financeira ocorre quando o contribuinte não transfere ou deixa de pagar integralmente ao Fisco um tributo, considerado devido por força de determinação legal. Mas em um conceito mais amplo de evasão fiscal, Hermes Marcelo Huck afirma ser toda e qualquer omissão tendente a elidir, reduzir ou retardar o cumprimento de uma obrigação tributária, não importando serem lícitos ou ilícitos os meios utilizados nesse processo.
Conforme se pode verificar na citação supra referida, o entendimento pertinente a evasão tributária não é pacifico, vez que há doutrinadores que entendem se tratar da simples omissão em pagar o tributo, e outros, em uma interpretação mais ampla, que entendem ser qualquer omissão que reduz, elide, ou retarda o cumprimento da obrigação tributária.
Preferimos adotar a segunda posição nesse trabalho, aplicando o conceito de elisão fiscal, uma interpretação mais ampla, no sentido de que qualquer omissão que tentasse reduzir de forma ilícita a obrigação tributária, estaria caracterizada como evasão.
Fonte: Contábeis