Governo e Congresso têm até 19 de julho para decidir sobre desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal tem o prazo de até 19 de julho para que o governo e o Congresso apresentem uma solução para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamento. Segundo o STF, o prazo de 60 dias contados a partir da publicação da liminar.

Como a decisão foi publicada no dia 20 de maio, o prazo passou a ser contado a partir do dia seguinte, 21 de maio. Os 60 dias corridos, portanto, se encerram no dia 19 de julho. Como não se trata de um prazo processual, ele não será suspenso durante o recesso.

Este é o período que o governo federal e o Congresso têm para chegar a um consenso sobre como será compensada a renúncia fiscal gerada com a manutenção da desoneração na folha de pagamento para 17 setores da economia. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, o impacto é de R$ 26,3 bilhões.

Ao requerer a suspensão da desoneração da folha ao STF em abril, a União alegou que a medida não indicava a fonte dos recursos que permitiria a renúncia fiscal e, consequentemente, não atendia aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LTF). O argumento foi acolhido pelo ministro Cristiano Zanin , quando concedeu a liminar que derrubou a medida.

Após acordo entre governo e Congresso, a liminar foi suspensa e Zanin concedeu o prazo de 60 dias para as partes chegarem a um consenso e apresentar uma proposta de compensação. Essa decisão foi referendada pelos outros ministros do STF de forma unânime, em sessão virtual encerrada no dia 4 de junho.

No início deste mês, o Executivo chegou a apresentar uma alternativa ao Congresso, por meio que uma medida provisória, que, entre outros pontos, alterava as regras de creditamento de PIS/Cofins. A expectativa do Ministério da Fazenda era a de que essa proposta elevasse a arrecadação federal em até R$ 29,2 bilhões.

Se o Executivo e o Legislativo não chegarem a um consenso dentro do prazo, a desoneração volta a ser suspensa e os setores afetados deverão voltar a recolher o imposto sobre a folha de pagamento.

Governo e Congresso têm até 19 de julho para decidir sobre desoneração da folhaO STF suspendeu por 60 dias a reoneração da folha de pagamento. Esse prazo se estende até dia 19
28/06/2024 às 11h17Por: Ana Luzia RodriguesCompartilhe:Desoneração da folha / Imagem Pedro Gontijo / Senado Federal    Desoneração da folha / Imagem Pedro Gontijo / Senado Federal
O Supremo Tribunal Federal tem o prazo de até 19 de julho para que o governo e o Congresso apresentem uma solução para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamento. Segundo o STF, o prazo de 60 dias contados a partir da publicação da liminar.


Como a decisão foi publicada no dia 20 de maio, o prazo passou a ser contado a partir do dia seguinte, 21 de maio. Os 60 dias corridos, portanto, se encerram no dia 19 de julho. Como não se trata de um prazo processual, ele não será suspenso durante o recesso.

Este é o período que o governo federal e o Congresso têm para chegar a um consenso sobre como será compensada a renúncia fiscal gerada com a manutenção da desoneração na folha de pagamento para 17 setores da economia. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, o impacto é de R$ 26,3 bilhões.

Ao requerer a suspensão da desoneração da folha ao STF em abril, a União alegou que a medida não indicava a fonte dos recursos que permitiria a renúncia fiscal e, consequentemente, não atendia aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LTF). O argumento foi acolhido pelo ministro Cristiano Zanin , quando concedeu a liminar que derrubou a medida.


Após acordo entre governo e Congresso, a liminar foi suspensa e Zanin concedeu o prazo de 60 dias para as partes chegarem a um consenso e apresentar uma proposta de compensação. Essa decisão foi referendada pelos outros ministros do STF de forma unânime, em sessão virtual encerrada no dia 4 de junho.

No início deste mês, o Executivo chegou a apresentar uma alternativa ao Congresso, por meio que uma medida provisória, que, entre outros pontos, alterava as regras de creditamento de PIS/Cofins. A expectativa do Ministério da Fazenda era a de que essa proposta elevasse a arrecadação federal em até R$ 29,2 bilhões.

Se o Executivo e o Legislativo não chegarem a um consenso dentro do prazo, a desoneração volta a ser suspensa e os setores afetados deverão voltar a recolher o imposto sobre a folha de pagamento.

Leia também: Senadores selecionam medidas para compensar desoneração da folha


Reoneração gradual
O acordo entre governo e parlamentares prevê a reoneração da folha de pagamentos das empresas de forma gradual a partir de 2025. Com isso, a folha de pagamentos de 17 setores da economia permanece desonerada em 2024, mas a tributação será retomada gradualmente a partir de 2025. Em 2028, a tributação de todas as empresas estará no mesmo patamar.

Por meio da desoneração atualmente vigente, em vez de pagar uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as empresas recolhem um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. 

O que é desoneração da folha de pagamento?
Para se manter de acordo com a legislação, as empresas precisam pagar determinados tributos ao poder público. Entre eles, está a contribuição com a previdência social, conhecida informalmente como INSS patronal.

Conforme falamos acima, uma empresa deve pagar o equivalente a 20% de sua folha de pagamento para financiar a previdência. O recolhimento dos valores é feito segundo o regime tributário escolhido para o negócio.

A desoneração da folha de pagamento ocorre como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários de acordo com a receita bruta da empresa. 

Vale lembrar que as alíquotas variam de 1% a 4,5% dependendo da atividade econômica desenvolvida.

Fonte: Jornal Contábil

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