Contabilidade: Empresas inativas precisam entregar a ECF 2024?
Nos últimos anos, o Governo Federal tem empreendido esforços para unificar e padronizar as obrigações contábeis e fiscais, a fim de facilitar a fiscalização e a auditoria.
O projeto SPED da Receita Federal é um representante dessa iniciativa que une diversas obrigações acessórias, como o ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Esta importante obrigação tem prazo final de entrega, no próximo dia 31 de julho.
Todavia, ainda pairam dúvidas sobre esse tema. Por exemplo, será que empresas inativas precisam enviar a ECF?
O que é ECF?
Em primeiro lugar é bom esclarecer do que se trata essa obrigação. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória cujo objetivo é transmitir informações das operações de uma empresa, especialmente as que afetam os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contabilidade: Empresas inativas precisam entregar a ECF 2024?Entenda todos os detalhes sobre essa obrigação contábil cujo prazo de envio termina dia 31
03/07/2024 às 11h24Por: Ana Luzia RodriguesCompartilhe:Empresas inativas ECF 2024 / Imagem Freepik Empresas inativas ECF 2024 / Imagem Freepik
Nos últimos anos, o Governo Federal tem empreendido esforços para unificar e padronizar as obrigações contábeis e fiscais, a fim de facilitar a fiscalização e a auditoria.
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O projeto SPED da Receita Federal é um representante dessa iniciativa que une diversas obrigações acessórias, como o ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Esta importante obrigação tem prazo final de entrega, no próximo dia 31 de julho.
Todavia, ainda pairam dúvidas sobre esse tema. Por exemplo, será que empresas inativas precisam enviar a ECF?
Confira a seguir.
O que é ECF?
Em primeiro lugar é bom esclarecer do que se trata essa obrigação. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória cujo objetivo é transmitir informações das operações de uma empresa, especialmente as que afetam os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De forma prática, a Escrituração Contábil Fiscal funciona como um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, basicamente um batimento de contas.
É uma forma de apresentar as movimentações da empresa para a Receita Federal padronizadamente, comprovando que a empresa não está envolvida em atos ilícitos.
Esta ferramenta foi criada pelo fisco através do sistema SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007 pelo decreto 6022/2007.
Que empresas precisam enviar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas que estejam enquadradas nos regimes de tributação, lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado estão obrigadas a entregar a ECF.
Afinal, as empresas inativas precisam entregar a ECF?
Empresas consideradas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante o ano-calendário, estão dispensadas da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o ano de 2024.
Esta dispensa se aplica também a órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, e empresas que optam pelo regime do Simples Nacionalââââââ.
A ECF é estruturada em diversos blocos, cada um destinado a agrupar informações específicas sobre as movimentações e operações da empresa, visando garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o fiscoââââ.
Portanto, se uma empresa não efetuou qualquer atividade no ano-calendário, ela se qualifica como inativa e, assim, fica dispensada dessa obrigação, contribuindo para a simplificação das obrigações fiscais dessas empresas e evitando a imposição de encargos desnecessáriosââââ.
Fonte: Jornal Contábil