Receita Federal cria código no IR para resgate antecipado de fundos de investimento
Os valores referentes ao imposto de renda sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações em fundos de investimento regulamentados pelo artigo 27 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, devem ser devidamente declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
A legislação determina que o imposto mencionado deve ser retido pelo administrador do fundo de investimento. O recolhimento do imposto pode ser efetuado à vista até 31 de maio, ou dividido em até 24 parcelas mensais e consecutivas, começando em maio do ano seguinte. A declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTF deve ser feita na declaração do mês de dezembro utilizando o código de receita 6239, que é adaptado conforme as parcelas escolhidas pelo contribuinte.
Se o investidor optar por realizar amortizações, resgates ou alienação de cotas antes da quitação total do IRRF, todas as parcelas pendentes deverão ser antecipadas para a data de realização dessas operações. Nessas situações, o contribuinte deve declarar todo o imposto antecipado na DCTF correspondente ao mês da operação, utilizando o novo código de receita 6336-01. O período de apuração será o dia da amortização, resgate ou alienação, e a DCTF de dezembro de 2023 deverá ser retificada para excluir as parcelas que foram antecipadas.
Consulta e informações adicionais sobre códigos de tributo
Para consultar os códigos de tributo informados na DCTF e obter mais detalhes sobre os códigos de receita que podem ser declarados, os contribuintes podem acessar o portal específico disponibilizado pela Receita Federal.
Para obter mais informações detalhadas sobre os procedimentos e códigos de receita a serem utilizados na DCTF, acesse o site oficial da Receita Federal ou consulte seu contador.
Fonte: Contábeis