Celebrando 15 anos de vigência do Microempreendedor Individual

É raro alguém no país nunca ter ouvido falar do Microempreendedor Individual (MEI) , Instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de apoiar na formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma, este modelo empresarial simplificado debutou no início deste mês de julho. Tudo isso porque no dia 1º, esta categoria registrou 15 anos que entrou em vigor no Brasil, um marco para a regularização de milhões de negócios.

A última atualização do Mapa de Empresas do governo federal na quarta-feira, 10 de julho, mostrou que existem 22.170.281 empresas ativas, sendo que 56,62% são MEI, um total de 12.552.944 de pessoas. De acordo com levantamento da Contabilizei a partir de dados da Receita Federal, no 1º trimestre deste ano foram registrados 1.062.827 novos CNPJs, sendo que a categoria de MEIs representou 76%, ou seja, 812.200. Conforme informações do Sebrae, 76,8 mil pessoas de diferentes nacionalidades atuam como MEI no país. No período entre 2019 e 2023, houve um aumento de 80% de estrangeiros.

Modalidade integrante do regime tributário Simples Nacional, o MEI não é indicado aos empresários sem distinção, por isso nem todo mundo se enquadra nesta categoria: é importante considerar os critérios e cumprir determinadas exigências. Afinal, existem mais de 800 atividades que não são permitidas como MEI. Por isso, com o intuito de ajudar os microempreendedores individuais no registro do negócio ou mesmo posteriormente nas dúvidas societárias e contábeis diárias, recomendo ter o apoio de um profissional de confiança neste processo, mesmo sem ter a obrigatoriedade de contabilidade.  

Para manter o MEI ativo e regular é preciso pagar uma taxa mensal chamada DAS-MEI. Esta guia unificada de impostos custa para comércio ou indústria R$ 71,60, para prestadores de serviços R$ 75,60 e para comércio e serviços R$ 76,60. Hoje, o limite de faturamento é de até R$ 81.000 por ano, cerca de R$ 6.750 ao mês. Caso este limite seja ultrapassado, o MEI deverá ser desenquadrado do modelo e estará sujeito ao pagamento de um imposto complementar, e multas a depender da situação. Se o valor exceder em até 20% o limite de faturamento permitido por lei, o equivalente a quantia de R$ 97.200 ele terá que pagar um adicional de imposto via DAS complementar. 

Além disso, é necessário informar a Receita Federal sobre o desenquadramento de forma retroativa, desde o primeiro mês do ano como microempresa (ME). Neste caso, será imperativo contratar um contador para regularizar a empresa e realizar as apurações mensais de impostos no Simples Nacional, como ME, que serão calculadas com multa e juros.  

Um projeto de lei complementar (PLP) 108/2021 está em tramitação no governo federal  para aumentar o limite de receita bruta anual do MEI para R$ 144.913,41 e permitir que seja possível contratar até dois empregados. Ainda não existe previsão para essa votação, mas é preciso acompanhar eventuais mudanças. Atualmente, o MEI permite apenas a contratação de um funcionário com um salário mínimo de remuneração ou piso da categoria do profissional e somente um sócio na estrutura societária. Também não é permitido que o MEI possua outra empresa ou seja sócio de outra companhia.

Agora, caso o MEI trabalhe no regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para outra empresa, não será possível ter acesso ao benefício de seguro desemprego. O MEI também não pode exercer nenhum cargo como funcionário público, mas pode participar de concorrências públicas ou vender e prestar serviços para outras empresas privadas e para o governo. No entanto, um MEI pode comprar equipamentos e carros com desconto, ter acesso facilitado a crédito e máquina de cartão, conta pessoa jurídica etc. Interessante, né? Por isso, desde a sua implantação, o MEI tem sido um caminho para quem pretende iniciar nesta jornada empreendedora.

Fonte: Contábeis

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