3 Projetos de Lei que influenciam no limite de faturamento do MEI
O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento a algumas propostas que podem influenciar no novo teto para o limite de faturamento permitido para essa categoria.
Atualmente, o limite do MEI é de R$ 81 mil anuais, mas esse teto poderá ser elevado para até R$ 144.913,41, o que representa uma média mensal de faturamento de R$ 12.076,12, em comparação com os R$ 6.750 atuais.
Todavia, essa é apenas uma das propostas que tramitam no Congresso. Há mais dois Projetos de Lei que se somam a esse e vem sendo discutidos no Senado ou na Câmara dos Deputados.
Segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 7 em cada 10 empresas ativas no país se enquadram no modelo empresarial instituído em 2008. De acordo com o Sebrae, 859 mil MEIs foram criados em 2023.
Projetos de lei que propõem aumento do teto do MEI
1. PLP 108/2021
Proposto pelo senador Jayme Campos (União-MT), o projeto altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130 mil para aqueles enquadrados como MEI. A proposta também prevê que o microempreendedor individual contrate até dois empregados – atualmente, o MEI só pode ter um contratado.
Esse projeto chegou a ser aprovado pelo Senado em 2021 e enviado para a Câmara dos Deputados, mas o debate não seguiu adiante. O texto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), em junho de 2022, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em agosto de 2022, quando o projeto passou a pleitear um teto para MEIs de R$ 144 mil. Porém, o debate travou na etapa de votação no plenário.
O Deputado Federal Darci de Matos (PSD-SC) foi designado como relator e, apesar da prioridade no regime de tramitação, o texto não foi para a frente. No site da Câmara, a última movimentação registrada aconteceu em 07 de junho de 2024, quando o Deputado Covatti Filho (PP/RS) entrou com um requerimento para inclusão da matéria na ordem do dia.
2. PLP 261/2023
Esse projeto de lei complementar foi proposto pelo Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e também prevê a alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Essa versão propõe uma atualização monetária anual da receita bruta para microempreendedores individuais. A progressão aconteceria sempre em janeiro, utilizando como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterior ou outro índice como substituto.
O Senador sinaliza, no texto, que “o tratamento apenas técnico e científico da matéria pode resultar em dificuldades de tramitação”, citando a morosidade para a apreciação do projeto de lei complementar 108/2021.
A proposta está em fase de análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, após um pedido de vista ser solicitado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na terça-feira (7/5). A matéria consta na pauta da 18ª reunião do CAE desta terça-feira (14/5).
3. PLP 24/2024
Este é outro projeto que visa a alterar a Lei Complementar nº 123 para elevar o teto de receita bruta anual de MEIs para R$ 120 mil. Proposta pelo Senador Alan Rick (União-AC), a PLP também prevê uma correção anual do limite pela variação do IPCA acumulado nos 12 meses imediatamente anteriores ao mês de janeiro de cada ano.
Criado em março deste ano, o projeto ainda não entrou em debate pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas teve o Senador Laércio Oliveira (PP-SE) destacado como relator – ele também assumiu esse papel na tramitação do PLP 261/2023.
Conclusão
Há algum tempo que os parlamentares vêm discutindo sobre esse tema tão relevante para os empresários brasileiros. Todavia, todas essas propostas ainda não saíram do âmbito das discussões em Plenários.
O que é certo neste cenário é que esta elevação no limite tem o potencial de trazer uma série de impactos positivos para o universo de micro empreendedorismo no Brasil.
Dentre os benefícios mais significativos, destaca-se a oportunidade de expansão de negócios atualmente limitados pelo baixo teto de faturamento.
Fonte: Jornal Contábil