Nova obrigação tributária para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM)

A Receita Federal publicou, em 6 de setembro de 2024, a Instrução Normativa 2.216/2024, incluindo benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM) na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). As empresas têm até o dia 20 de outubro de 2024 para informar os benefícios usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.

Quem deve entregar a DIRBI (ZFM)?
As empresas obrigadas a entregar essa declaração são aquelas que:

Recebem redução de IRPJ (SUDAM).
Importam matéria-prima, produtos intermediários ou materiais de embalagem com suspensão das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação.
Quais outros benefícios estão incluídos na declaração?
A DIRBI deve ser entregue por empresas que se beneficiam de:

Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital).
Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).
Desoneração da folha;
Demais benefícios federais vinculados a produtos específicos (produtos farmacêuticos, óleo bunker, café não torrado e etc.)
O que é a DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – (DIRBI) foi instituída em junho de 2024 e deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que recebem benefícios tributários relacionados.

Periodicidade
A DIRBI deve ser apresentada mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Isso significa que as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024 precisam ser apresentadas até 20 de outubro de 2024.

Penalidades por atraso ou não entrega
A empresa que não cumprir o prazo estará sujeita a penalidades que incidem sobre a receita bruta do período, sendo:

0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000;
1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000;
1,5% sobre a receita bruta superior a R$ 10.000.000;

Fonte: Contábeis

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