Reforma tributária: leis complementares devem ser aprovadas até maio de 2024

Nesta terça-feira (17), o deputado federal e coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária, Reginaldo Lopes, afirmou que as leis complementares (LCs) da reforma devem ser aprovadas até maio de 2024.

Vale lembrar que as leis complementares da reforma tributária irão definir os produtos incluídos na lista do “imposto do pecado”.

Segundo declarou no seminário Correio Debate: Álcool e Tributação: uma discussão consciente, Lopes diz esperar “que no dia 7 de novembro seja aprovado no Senado o texto e voltando para a Câmara que seja referendado ou que sejam feitos ajustes pontuais. Mas aí tem que desmembrar, porque tem que ir para promulgação logo para que possamos até maio do ano que vem aprovar as leis complementares”.

Com relação a tributação das bebidas alcoólicas, estas devem ser enquadradas na alíquota diferenciada.

Como defende o parlamentar, a definição do que é nocivo ao meio ambiente e a saúde tem que ser aprovada por lei complementar.

“O imposto seletivo não é para arrecadar, nós vamos usá-lo para a compreensão da sustentabilidade”, afirmou Lopes.

Ele ainda destacou que 52% da arrecadação vem do consumo e não sobre renda e patrimônio, ao mesmo tempo, ele criticou que o modelo de tributação permanece nocivo aos mais pobres e defendeu que a dinâmica seja mudada no futuro.

“Se nós arrecadamos igual aos países da OCDE e não alteramos o quadro da desigualdade, nós estamos errando”, destacou o parlamentar.

Lopes ainda acrescentou que “foi uma opção que o Brasil fez de não cobrar renda e patrimônio e cobrar dos mais pobres. Isso também cria no futuro um deslocamento, podendo diminuir no consumo e deslocar para renda e patrimônio, como previmos no texto”.

Diante disso, o deputado afirmou que, se houver aumento de renda e patrimônio, a alíquota padrão para o consumidor poderá ser deslocada.

“Eu acho que isso é muito melhor que tentar limitar a alíquota no texto constitucional e nos obriga em 180 dias fazer uma revisão sobre patrimônio e renda”, disse.

Fonte: Contábeis

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