Sefaz-SP deve fazer regulamentação do Resolve Já até 1º de novembro
De acordo com dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) , o estado de São Paulo possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em litígio entre o Tesouro e contribuintes.
Com a intenção de diminuir esse número de processos, o governo estadual sancionou, em 2 de outubro, a Lei 17.784/2023 que institui o programa Resolve Já.
O Resolve Já permite ao contribuinte quitar, com desconto e parcelamento, uma dívida fiscal exigida por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). Além disso, o mesmo pode usar créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e valores decorrentes de ressarcimento do imposto na substituição tributária.
De acordo com o auditor fiscal da Receita estadual, Kazuo Yokoyama, o programa privilegia os contribuintes que quitarem as dívidas mais rapidamente.
“Quanto mais rápido o contribuinte pagar os débitos, mais desconto na multa poderá ter, inclusive para casos de desistência no processo recorrido”, afirmou.
No Resolve Já, o contribuinte precisa estar ciente de algumas regras para os descontos da multa, confira:
70% para pagamento da dívida dentro do prazo de 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração;
55% até o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa;
40% até o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Uma outra novidade do programa é que ele dará descontos para o contribuinte que quitar o débito antes da inscrição na dívida ativa, veja quais são:
55% quando não apresenta a defesa e o pagamento ocorrer após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração;
40% depois do prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa, isso quando não é apresentado recurso pelo contribuinte;
30% depois de 30 dias contado da intimação do julgamento do recurso que foi apresentado pelo contribuinte.
Vale ainda destacar que também será possível parcelar as dívidas em até 36 meses, com descontos de 55% na multa do débito fiscal do ICMS. Ainda assim, caso o parcelamento superar 37 prestações, o desconto será reduzido para 40%.
Regulamentação
De acordo com o governo estadual, com o programa, uma multa de R$ 35 mil, por exemplo, depois do desconto pela desistência do contencioso administrativo e o pagamento à vista, pode cair para cerca de R$ 4 mil.
Por esse motivo, a redução permite que empresas regularizem dívidas e trabalhem com mais fôlego financeiro. Apesar disso, para que o contribuinte acesse os benefícios do Revolve Já, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) ainda precisa regulamentar o programa.
“Estamos trabalhando para isso. A expectativa é que tudo esteja pronto para começar a valer a partir de 1º de novembro”, apontou Yokoyama.
Segundo o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, o programa é muito bem-vindo, uma vez que oferece condições mais benéficas para os contribuintes quitarem os autos de infração.
Apesar disso, Costa destacou a importância de se estabelecer um procedimento simples para usar o crédito acumulado ou de ressarcimento do ICMS-ST permitindo que o contribuinte se utilize do mecanismo.
Assim, vale considerar que entre o período da publicação da lei, que aconteceu em 3 de outubro de 2023, e a efetiva regulamentação, as autuações continuarão sendo lavradas. Por esse motivo, o presidente sugeriu que a Sefaz-SP contemplasse, na regulamentação, aplicar os benefícios do programa também para essas pessoas.
Fonte: Contábeis