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Quem pode ser MEI em 2025? Confira requisitos e lista de ocupações permitidas

Para os empresários que querem começar 2025 saindo da informalidade e abrindo registro como Microempreendedor Individual (MEI) é essencial saber que nem todas as ocupações e profissões podem aderir à categoria. 

Apesar de ser o modelo de empreendedorismo favorito entre os brasileiros e já contar com mais de 15 milhões de adesões, para se tornar um MEI e aproveitar as diversas vantagens da categoria – como facilidade na abertura, impostos reduzidos e guia unificada de pagamento – o empreendedor deve se enquadrar em alguns requisitos que vão além do faturamento anual de até R$ 81 mil.

Antes de entender quais profissionais e atividades não podem ser MEIs – e o motivo disso – é essencial saber quais os critérios para se tornar um Microempreendedor Individual:

Faturamento anual de até R$ 81 mil;
Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
Não pode ter ou abrir filial;
Contratar até um funcionário que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
E por fim, mas não menos importante, exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas.
Assim, não importa se o empreendedor cumpre os quatro primeiros requisitos mas não o último: todos são pré-requisitos.

Quem pode ser MEI e quem não pode?
Atividades consideradas de natureza intelectual, científica ou técnica, que possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada, assim não podem ser registrados como MEIs. Entre algumas das profissões mais comuns que não podem ser MEIs temos:

Advogados;
Contadores;
Dentistas
Engenheiros;
Médicos;
Psicólogos;
Veterinários.
Além disso, a maioria dessas profissões tem conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas. Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o tipo de regime de tributação permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender.

Aqueles que não podem ser MEIs devem procurar outros regimes empresariais e tributários.

Fonte: Contábeis

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