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Reforma tributária estabelece nova previsão de tributação para o MEI

O texto aprovado da reforma tributária prevê, entre diversos outros tópicos, quais serão as novas cobranças para o Microempreendedor Individual (MEI) durante a transição dos tributos atuais para os novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

A previsão consta no Anexo XXIII da reforma tributária que já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda em janeiro.

Na tabela do governo, que pode ser conferida na íntegra abaixo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão substituídos ao longo dos anos pelo CBS e IBS, mas sem aumentar o custo para o MEI.

Haverá uma transição entre os valores cobrados pelos impostos atuais até que os novos tributos sejam integralmente implementados. Inclusive, até o fim da transição, em 2033, os MEIs pagarão valores menores pelos impostos do que pagam atualmente.

Confira abaixo a tabela de cobrança dos impostos para o MEI a partir de 2027:

Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)

Para os anos-calendário 2027 e 2028 





ICMS


ISS


CBS


IBS


TOTAL




R$ 1,00


R$ 5,00


R$ 0,994


R$ 0,006


R$ 7,00





Para o ano-calendário 2029 





ICMS


ISS


CBS


IBS


TOTAL




R$ 0,90


R$ 4,50


R$ 1,00


R$ 0,20


R$ 6,60





Para o ano-calendário 2030 





ICMS


ISS


CBS


IBS


TOTAL




R$ 0,80


R$ 4,00


R$ 1,00


R$ 0,40


R$ 6,20





 Para o ano-calendário 2031 





ICMS


ISS


CBS


IBS


TOTAL




R$ 0,70


R$ 3,50


R$ 1,00


R$ 0,60


R$ 5,80





Para o ano-calendário 2032 





ICMS


ISS


CBS


IBS


TOTAL




R$ 0,60


R$ 3,00


R$ 1,00


R$ 0,80


R$ 5,40





A partir do ano-calendário 2033 





CBS


IBS


TOTAL




R$ 1,00


R$ 2,00


R$ 3,00

Fonte: Contábeis

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