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Saúde mental agora é obrigação! NR-1 entra em vigor em maio e empresas precisam cumprir

Toda empresa tem o dever de manter a segurança e a saúde dos seus funcionários no ambiente de trabalho. Para isso acontecer, esses deveres são baseados nas normas regulamentadoras, mais conhecidas como NR.

Com a NR-1 atualizada, as diretrizes de saúde e segurança no trabalho ganham novo foco: a saúde mental dos colaboradores.

 A partir de maio de 2025, será obrigatório que empresas adotem práticas para identificar e gerenciar riscos psicossociais, aqueles fatores invisíveis que, ao longo do tempo, podem afetar o desempenho e bem-estar das equipes. 

O que é a NR 1?
A NR-1, sigla para Norma Regulamentadora 1, é um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Estabelecida em 1978, por meio da Portaria nº 3.214, ela serve como base para outras normas regulamentadoras, que também definem regras para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir os direitos dos trabalhadores. 

NR 1 atualizada: o que muda?

A nova NR-1, revisada pela Portaria no 1.419 e publicada em 27 de agosto de 2024, exige que as organizações incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Isso quer dizer que elas passam a ser responsáveis por garantir que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de adoecimento mental devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.

Antes da atualização da NR-1, somente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes eram contemplados por esta norma reguladora.

Todas as empresas precisam cumprir a NR 1?


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Saúde mental agora é obrigação! NR-1 entra em vigor em maio e empresas precisam cumprir
A partir de maio deste ano, empresas devem adotar procedimentos para gerenciar a saúde mental dos funcionários
Escrito por: Ana Luzia Rodrigues Publicado: 06/03/2025 5 minutos ler  Bookmark
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Toda empresa tem o dever de manter a segurança e a saúde dos seus funcionários no ambiente de trabalho. Para isso acontecer, esses deveres são baseados nas normas regulamentadoras, mais conhecidas como NR.

Com a NR-1 atualizada, as diretrizes de saúde e segurança no trabalho ganham novo foco: a saúde mental dos colaboradores.

 A partir de maio de 2025, será obrigatório que empresas adotem práticas para identificar e gerenciar riscos psicossociais, aqueles fatores invisíveis que, ao longo do tempo, podem afetar o desempenho e bem-estar das equipes. 

O que é a NR 1?
A NR-1, sigla para Norma Regulamentadora 1, é um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Estabelecida em 1978, por meio da Portaria nº 3.214, ela serve como base para outras normas regulamentadoras, que também definem regras para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir os direitos dos trabalhadores. 

NR 1 atualizada: o que muda?

A nova NR-1, revisada pela Portaria no 1.419 e publicada em 27 de agosto de 2024, exige que as organizações incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Isso quer dizer que elas passam a ser responsáveis por garantir que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de adoecimento mental devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.

Antes da atualização da NR-1, somente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes eram contemplados por esta norma reguladora.

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Todas as empresas precisam cumprir a NR 1?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 exige que todas as empresas com empregados realizem o gerenciamento de riscos ocupacionais. 

No entanto, nem todas precisam elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), disponível no eSocial. O microempreendedor individual (MEI)  já está automaticamente isento do PGR, mas se tiver empregado, deve usar o sistema para garantir a dispensa do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), desde que não haja exposição ocupacional a fatores ergonômicos.

A dispensa também está prevista para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 — ou seja, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

O que são os riscos psicossociais no trabalho?
Os riscos psicossociais são fatores que podem comprometer a saúde mental  dos colaboradores.

Eles envolvem uma série de aspectos do ambiente de trabalho, como sobrecarga de tarefas, pressão excessiva, falta de clareza nas responsabilidades, ausência de reconhecimento e apoio emocional e até assédio e discriminação. 

Esse combo gera estresse, ansiedade, e, em muitos casos, pode levar ao Burnout.

O que significa na prática?
A atualização da NR-1 representa uma transformação significativa na forma como a segurança e saúde no trabalho é gerenciada. Na prática, as empresas terão que:

Identificar e gerenciar riscos psicossociais
Fatores como estresse, jornadas exaustivas e assédio moral devem ser documentados no inventário de riscos. As empresas precisam adotar medidas preventivas para mitigar esses riscos e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado.

Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR agora deve incluir os riscos psicossociais, demandando mais atenção da área de RH para questões de saúde mental. Isso envolve o desenvolvimento de estratégias de suporte, como programas de assistência psicológica e políticas organizacionais mais humanizadas.

Revisar e adaptar políticas de recursos humanos

As mudanças exigem que as empresas revisem suas práticas de gestão de pessoas para assegurar que os fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores ocorram de maneira eficaz.

Essa nova abordagem amplia a responsabilidade das empresas em cuidar não apenas da segurança física dos trabalhadores, mas também de sua saúde emocional e mental, contribuindo para a criação de ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

Consequências para quem não cumprir a norma
O descumprimento das normas pode pesar no bolso das corporações com uma multa. Se, durante uma fiscalização, o auditor fiscal do trabalho perceber que não há medidas em curso, ele pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, pode ajuizar uma ação civil pública, condenando a empresa que não se adequar às regras.

Fonte: Jornal Contábil

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