Mais de 5 milhões de contribuintes já entregaram o IRPF; confira se existe alguma pendência na sua declaração

A Receita Federal divulgou que já recebeu mais de cinco milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) 2025 até esta terça-feira (1º), quinze dias após o início do prazo de entrega da obrigação.
Quem já entregou o IR pode pensar que já fez sua parte e o trabalho acabou, mas isso não é verdade. Após o envio da declaração, o contribuinte ainda precisa acompanhar o seu Imposto de Renda até que a Receita Federal marque a entrega como processada e aprovada, mas nesse intervalo de tempo também é possível que a autarquia encontre alguma inconsistência na declaração, sinalizando que foram identificadas pendências.
Como conferir o status do IRPF 2025 e descobrir se existem pendências
Para conferir o status do seu IR 2025, o contribuinte deve conferir o extrato da declaração, que está disponível tanto no aplicativo do Meu Imposto de Renda ou pelo portal do e-CAC. A Receita afirma que normalmente o contribuinte pode verificar se foram encontradas pendências em até 24 horas após o envio da declaração, mas o prazo pode variar e ser maior, especialmente no início e próximo ao término do prazo do IR.
Consultando o extrato da declaração do Imposto de Renda é possível conferir se existem pendências e se sim, quais foram identificadas e fazer as devidas correções com uma declaração retificadora. Vale reforçar que a retificadora é considerada como uma nova declaração e substitui a original, assim essa que será considerada na fila de restituição, caso haja valores a receber do Fisco.
Se a pendência encontrada na declaração do IR pela Receita não for solucionada, o contribuinte pode receber uma intimação fiscal e deverá apresentar a documentação solicitada em 20 dias. Se ainda assim a divergência persistir, a Receita envia uma notificação de lançamento com uma multa a ser paga. Nesta etapa, o contribuinte pode recorrer caso discorde, apresentando a Solicitação de Retificação de Lançamento.
Quais status podem aparecer na sua declaração
Não entregue: declaração que ainda não foi entregue;
Omisso de entrega da declaração: contribuinte é obrigado a entregar a declaração, mas ainda não enviou;
Consta como dependente: quando não tem declaração própria e está como dependente de outro contribuinte;
Recepcionada: quando foi recebida, mas ainda não foi avaliada;
Aguardando processamento: declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada;
Com pendências: declaração têm pendências e está na malha fina;
Aguardando análise de documentos: quando a declaração caiu na malha fina, o contribuinte já enviou os documentos, mas eles não foram analisados;
Intimação ou notificação emitida: declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração;
Fila de restituição: declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada;
Processada: declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, indicará o valor a ser pago;
Cancelada: declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício;
Retificada: quando a declaração foi retificada pelo contribuinte;
Retirada para trabalho manual: quando não foi possível o processamento eletrônico da declaração e ele será analisada manualmente
Fonte: Contábeis