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IRPF: publicada MP que altera tabela progressiva mensal e volta a isentar quem ganha até dois salários mínimos

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .

A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto.

Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje (14) corrigiu essa defasagem.

Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda





Rendimento mensal (R$)


Base de cálculo (R$)


Alíquota do IR (%)


Parcela a deduzir (R$)




Até 3.036


Até 2.428,80


0


0




De 3.036 a 3.533,31


De 2.428,81 até 2.826,65


7,5


182,16




De 3.533.31 a 4.688,85


De 2.826,66 até 3.751,05


15


394,16




De 4.688,85 a 5.830,85


De 3.751,06 até 4.664,68


22,5


675,49




Acima de 5.830,85


Acima de 4.664,68


27,5


908,73

Fonte: Contábeis

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