PGFN prorroga prazo de tributos em 15 municípios do Sul do Brasil
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
Essas ações destinam-se exclusivamente aos devedores com domicílio tributário nos Municípios do Estado do Paraná e do Estado de Santa Catarina mencionados no Anexo Único.
Essa portaria representa um passo importante para apoiar a recuperação financeira dos afetados pela calamidade pública e demonstra a preocupação das autoridades em tempos desafiadores.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado
10/2023 20/11/2023 31/05/2024
11/2023 20/12/2023 28/06/2024
12/2023 22/01/2024 31/07/2024
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Municípios beneficiados
A Relação de municípios é a seguinte:
Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
Fonte: Jornal Contábil