Presidente Lula sancionou lei para reduzir filas do INSS

A Previdência Social passará por uma agilização nos processos de aposentadoria e concessão de benefícios, graças à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei nº 14.724/2023. Essa legislação estabelece o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), visando a diminuição do tempo de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em 1º de novembro, a lei, originada de uma medida provisória de julho, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de terça-feira (14).

Para agilizar o processo e reduzir as filas, o PEFPS contempla a reintrodução do bônus de produtividade para os funcionários que se dedicarem além da jornada regular, tanto na análise de solicitações de benefícios quanto na realização de perícias médicas. Além disso, o programa autoriza, de forma excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para a concessão de licenças médicas ou acompanhamento de tratamentos familiares, sem a necessidade de perícia oficial.]

Os profissionais que atuarem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado terão prioridade no recebimento dos bônus. Os servidores administrativos do INSS receberão R$ 68 por tarefa, enquanto os médicos peritos receberão R$ 75 por perícia. Esse adicional de produtividade, com a mesma finalidade de reduzir as filas, já foi concedido em 2019 para agilizar os pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios.

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Outras medidas
Além de contribuir para a diminuição das filas no INSS, a legislação incorpora medidas relacionadas ao atendimento da população indígena e à reorganização de cargos no âmbito do Poder Executivo Federal. Essa norma converte cargos efetivos que estão vagos em outros cargos, tanto efetivos quanto em comissão ou funções de confiança, para atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades governamentais.

Adicionalmente, a lei simplifica a administração de cargos e funções, ampliando o prazo para contratações temporárias destinadas à prestação de serviços de saúde aos povos indígenas. Por último, ela estabelece diretrizes específicas para a gestão de pessoal em territórios indígenas.

Funai
A recente legislação promove alterações na Lei nº 8.745, datada de 9 de dezembro de 1993, a qual aborda as contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos destinados à autarquia agora estão obrigados a reservar uma faixa de 10% a 30% das vagas para a população indígena.

No que se refere aos servidores públicos em serviço na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde, a nova lei introduz a possibilidade de adoção de um regime de revezamento de longa duração, conforme a necessidade da administração. De acordo com a normativa, esse formato de trabalho permite que o servidor mantenha sua dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, garantindo um período de descanso remunerado, cuja extensão pode variar entre a metade e o total de dias efetivamente trabalhados.

Outro ponto relevante da legislação estabelece que apenas indivíduos aprovados em concursos públicos terão permissão para desempenhar atividades diretas nos territórios indígenas. Adicionalmente, os processos seletivos poderão contemplar uma pontuação diferenciada para candidatos que apresentem comprovação de experiência em ações voltadas às populações indígenas.

Fonte: Jornal Contábil

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