Projeto de Lei na Câmara dos Deputados propõe o uso do FGTS para viagens turísticas
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7275/14 sugere uma inovação no uso dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . Se aprovada, a proposta permitirá que trabalhadores utilizem até 30% dos valores acumulados em suas contas do FGTS para custear viagens de turismo dentro do território nacional. Contudo, há requisitos a serem atendidos, como o mínimo de cinco anos de trabalho com carteira assinada.
Atualmente, o FGTS é destinado a diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento imobiliário e saque-aniversário, sendo este último requisito para a antecipação visando viagens turísticas.
Mecanismo do saque para viagens
O saque do FGTS destinado a viagens opera por meio da antecipação das parcelas do saque-aniversário. Isso implica aderir a essa modalidade, solicitando o empréstimo das parcelas necessárias.
Detalhes sobre a antecipação:
A antecipação abrange de 3 a 10 parcelas do saque-aniversário do FGTS;
O trabalhador recebe de uma vez o montante que teria acesso em 3, 5 ou 10 anos, com redução proporcional devido aos juros aplicados;
O valor é liberado na conta do trabalhador, mas o saldo do FGTS fica bloqueado para quitar de forma consignada o valor do empréstimo, debitado no dia do saque-aniversário.
Estímulo ao turismo e impactos econômicos
O autor do projeto, deputado Valadares Filho (PSB-SE), alega que a medida visa impulsionar o setor de turismo no Brasil, potencialmente beneficiando amplas camadas da população. Com os brasileiros representando 85% do turismo interno, o deputado destaca a necessidade de aumentar a participação do setor no PIB brasileiro, que atualmente é de 3,6%, equivalente a cerca de R$ 132 bilhões.
Valadares Filho enfatiza o crescimento dos deslocamentos nacionais entre 2005 e 2011, com aumento significativo de 37%. Em 2012, 4,3 milhões de turistas brasileiros gastaram, em média, R$ 1.148 por viagem, evidenciando o papel do setor de turismo na redistribuição de riquezas.
Fonte: Contábeis