PL aprovado quer obrigar empregador a registrar pagador de pensão alimentícia no eSocial
Na última sexta-feira (8), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que estabelece um registro de pagadores de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) . O objetivo da iniciativa é facilitar o pagamento da pensão quando o devedor troca de emprego.
De autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta foi alterada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O novo texto apresenta, basicamente, mudanças na redação, com a finalidade de dar mais clareza ao projeto, e visa diminuir “os casos em que o pagador de pensão/devedor esconde informações e/ou dificulta o acesso da parte recebedora, como intuito de se eximir do pagamento”, diz a justificativa.
Segundo o texto, o empregador ficará responsável por registrar no eSocial a pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores. Neste cadastro, deverá constar o registro do vínculo de trabalho de maneira que permita aos próximos patrões o conhecimento da existência da pensão.
Ainda de acordo com a proposta, o empregador somente poderá deixar de fazer ou alterar o desconto se o devedor comprovar a revisão ou exoneração da pensão.
A autora do projeto, Denise Pessôa, ainda destacou as dificuldades que muitas mães enfrentam para garantir a pensão de seus filhos quando os pais mudam de emprego. “Entre uma troca de emprego e outra do devedor de pensão, as mães acabam se submetendo quase a serem detetives, para descobrir onde o homem está trabalhando”, disse a autora do projeto. “E ainda recai sobre elas a responsabilidade de apresentar requerimento e decisão judicial para garantir o benefício”, continuou.
Como o PL tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Contábeis