Reforma tributária e a tributação no consumo
Uma das promessas da reforma tributária, Emenda Constitucional 45 é que a tributação esteja na etapa do consumo. A ideia parece lógica e tem lá seus fundamentos. Afinal, se o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-DUAL) é um tributo, que na verdade são dois, sobre o consumo, é importante e estratégico tributar no consumo.
Há uma outra lógica paradoxal ao pensamento mais linear que consiste em analisar qual o efeito na arrecadação que a nova sistemática de tributação realizada na ponta, no consumo, no momento do consumidor final, irá gerar. Veja que atualmente há uma partilha de tributação entre quem produz (ou importa do exterior) e o consumo final. O sistema pode ser imperfeito (talvez sempre seja), mas gera arrecadação na origem e no destino.
Com a arrecadação no destino a Guerra Fiscal arrefece, sem dúvida. Todavia o interesse dos produtores em se colocar próximos aos centros consumidores será ainda maior. Ou seja, colocar a produção perto do centro consumidor. Desta estratégia poderá decorrer maior concentração de produção de bens nos estados do Sudeste, ou estou equivocado?
Já vivemos uma época, a realidade do país era distinta da atual, em que a concentração se dava no Sudeste. As correntes migratórias de população humana rumo aos estados do centro do país eram enormes. A política de distribuir a produção, via atração de investimentos, para locais mais remotos desenvolveu cidades e regiões. Com a tributação no destino e o consequente fim da Guerra Fiscal, o consumo gerará mais arrecadação e o fortalecimento da economia será concentrado, provavelmente.
Seja como for, o impacto na forma de tributação, escrituração e apuração dos tributos será significativa. Os sistemas, rotinas e planejamentos obrigatoriamente serão repensados e ajustados. Ou seja, teremos nos próximos meses muito trabalho. Isso por si só não seria ruim. Ocorre que para toda essa adaptação, mesmo que haja a tal simplificação (sou cético) exigirá investimentos das organizações. Este custo atualmente está, em muitos empreendimentos, obscuro. Não é para menos, afinal ainda não é possível vislumbrar o montante de alterações que emergiram com as normatizações dos entes federados.
Uma situação extraordinária e preocupante é a possibilidade de os estados federados criarem tributos específicos nos seus estados. Seria uma nova Guerra Fiscal, porém, invertida. Vamos imaginar que estados mais populosos, que teriam maior capacidade de consumo (e arrecadação) imporiam tributo local, aumentando seu potencial arrecadatório. Já outros estados não aplicariam medidas semelhantes, tornando-se mais atrativos aos investimentos. Neste cenário teríamos novas obrigações acessórias, apuração e escrituração locais? Haja tecnologia para não gerar mais trabalho humano nas rotinas!
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Fonte: Contábeis