STF: ministros formam maioria em votação a favor da contribuição sindical e assistencial

Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor da legitimidade das contribuições assistenciais, quando estabelecidas por acordos ou convenções coletivas, mesmo para funcionários não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.

Essa decisão foi tomada durante o julgamento que ocorreu na última sexta-feira (1º) no Plenário Virtual do STF. Os ministros têm até o dia 11 para manifestar seus votos ou suspender a análise.

Este tema voltou à pauta em um momento em que o governo está avaliando um novo modelo de financiamento para os sindicatos. Em 2018, o STF validou uma parte da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que eliminou a obrigatoriedade do pagamento compulsório dessas contribuições, que eram essenciais para o sustento dos sindicatos.

A contribuição sindical é um pagamento mensal aos sindicatos, correspondente a um dia de trabalho, recolhido em março de cada ano. Já a contribuição assistencial é estabelecida por meio de acordos coletivos e o valor varia conforme a categoria profissional. Ao contrário da contribuição sindical, os trabalhadores têm o direito de se opor a essa contribuição, embora tenha havido debates judiciais sobre essa possibilidade.

O conceito de contribuição negocial também está sendo considerado como uma alternativa à contribuição sindical, podendo corresponder a até 1% do salário anual de um trabalhador.

A Reforma Trabalhista eliminou a obrigatoriedade dessas contribuições, permitindo que apenas aqueles que concordassem efetuassem os pagamentos. Isso teve um impacto significativo nos sindicatos, que dependiam desses recursos. Desde então, os sindicatos buscaram maneiras de cobrar dos trabalhadores após aprovação em assembleias.

Essa medida foi contestada no STF em várias ações diretas de inconstitucionalidade. Em junho de 2018, por uma maioria de seis votos a três, o Supremo considerou constitucional a parte da reforma que eliminou a obrigatoriedade dessas contribuições, abrangendo também a contribuição assistencial.

Neste momento, o tribunal está revisando a obrigatoriedade da contribuição assistencial. Se essa contribuição for validada, os sindicatos terão a oportunidade de recuperar parte dos recursos perdidos com a contribuição sindical, uma vez que poderão negociar livremente esses valores com cada categoria profissional.

O julgamento em questão refere-se a um recurso (embargos de declaração) apresentado em resposta a uma decisão desfavorável em uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (ARE 1018459).

Até o momento, há uma maioria de seis votos a favor da constitucionalidade da contribuição assistencial. Os votos levam em consideração que essa contribuição, quando estabelecida por acordos ou convenções coletivas, é devida, com a exceção daqueles que optarem por se opor a ela.

Os ministros que já votaram nesse sentido incluem o relator, ministro Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado, com voto computado junto ao do relator).

O julgamento continuou hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que também concordou com o relator. Para o ministro Moraes, a contribuição assistencial tem como principal objetivo financiar as negociações coletivas, e se não puder ser cobrada dos trabalhadores não sindicalizados, é previsível que haja uma diminuição na arrecadação, o que teria implicações negativas.

Moraes acredita que o voto do relator, ao garantir o direito de oposição aos trabalhadores, preserva os princípios da liberdade individual e sindical, ao mesmo tempo que fornece aos sindicatos os recursos financeiros necessários para financiar as negociações coletivas.

Fonte: Contábeis

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