Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida; confira
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:
“A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.
Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 abaixo:
Faixa
Base de cálculo mensal
Alíquota
Parcela a deduzir do IRPF
1ª faixa
Até 2.112,00
0
0
2ª faixa
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 158,40
3ª faixa
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 370,40
4ª faixa
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
25,5%
R$ 651,73
5ª faixa
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 884,96
Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.
Rendimento mensal
Desconto simplificado
Base de cálculo
IRPF máximo
R$ 2.640
R$ 528
R$ 2.112
0
R$ 2.700
R$ 528
R$ 2.272
R$ 4,50
R$ 3.500
R$ 528
R$ 2.972
R$ 75,40
R$ 5.000
R$ 528
R$ 4.472
R$ 354,47
Vale observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$2.640 estará isento do imposto.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:
Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Modelo simplificado do Imposto de Renda
Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.
Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
Modelo completo do Imposto de Renda
O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto.
No entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
Modelo completo ou simplificado?
A escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior.
Vale ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada caso.
Pré-preenchida
A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.
O objetivo dessa medida é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.
Fonte: Contábeis