Trocar certificado digital pelo login e senha é um risco grave aos dados do cidadão

O Governo está valorizando a assinatura eletrônica - login e senha - para o acesso aos serviços do Gov.br, mas a Associação das Autoridades de Registro do Brasil adverte que a adoção do sistema para o acesso de informações relevantes dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, é um passo atrás e um retrocesso perigoso, especialmente, no quesito proteção dos dados.

Em entrevista exclusiva ao portal Convergência Digital, o presidente da AARB, Jorge Prates, sai em defesa do certificado digital. "Ele é a ferramenta mais segura a ser usada por qualquer cidadão. Não é caro, não é difícil de ser emitido e é o melhor meio para acessar os mais de 4.000 serviços do governo digital. O certificado digital não será substituído pela assinatura de login e senha", pontuou.

Questionado sobre o porquê de o certificado digital ainda não ser exatamente popular no Brasil - são pouco mais de 12 milhões de certificados emitidos pela ICP-Brasil - Prattes diz que esse é um mercado que ainda está em crescimento e tem muito ainda para avançar. "Eu vou reiterar muito sobre isso: o certificado digital é o meio mais seguro de proteção aos dados do cidadão, o que é essencial em tempos da LGPD", relata.

Prates é incisivo: o certificado digital está longe de ser uma obrigatoriedade desnecessária. "O certificado digital evita a burocracia e previne os crimes cibernéticos, uma vez que os dados ficam protegidos. É um erro associar o certificado digital a uma burocracia para o cidadão", relata. Segundo o presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil, uma campanha está sendo desenhada por todos os setores usuários do certificado digital para explicar ao cidadão da relevância da ferramenta.

Ainda com relação à segurança, a AARB afirma que relatório de 2022 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República que mantém a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, o indicador IFC (Índice de fraude por certificados emitidos), que mede a incidência de fraudes em certificados digitais e a confiança em documentos e transações eletrônicas, fechou o ano de 2022 com um índice de 0,0075% de fraudes.

A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas entre outros e estabeleceu três tipos de assinaturas digitais: simples, avançada e qualificada, que é a dada pelo certificado digital.

Fonte: Convergência Digital

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