ME e EPP: vantagens e desvantagens de cada uma
Antes de abrir um negócio é preciso saber as opções e qual a melhor para seu perfil
Se você quer abrir uma microempresa e não conhece muito sobre o assunto, com certeza já se sentiu um pouco perdido ao se deparar com as diferentes nomenclaturas presentes nesse universo. A principal dúvida de muitos empreendedores é: qual a diferença entre EPP (Empresa de Pequeno Porte) e ME (microempresa)?
ME é a sigla para Microempresa, enquanto EPP se refere a Empresa de Pequeno Porte. Apesar de terem algumas características semelhantes, elas têm diferenças relevantes que afetam as rotinas e o desenvolvimento dos negócios.
Entender essas diferenças pode ajudar a escolher o formato mais adequado ao perfil da sua empresa para evitar multas ou perdas de benefícios.
Na leitura a seguir vamos falar das principais características, vantagens e desvantagens das Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Acompanhe!
Qual a diferença entre ME e EPP?
Chamamos de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) as organizações que possuem um menor volume de faturamento. Dentre elas, podem ser as sociedades simples (SS), empresárias (LTDA) e empresas individuais (EI)
Além da natureza jurídica do negócio, as principais diferenças entre uma ME e EPP está, basicamente, na sua faixa de lucro. Uma Microempresa pode ter um faturamento anual de até R$360 mil, sendo ideal para pequenos negócios. A EPP, por outro lado, pode obter um lucro entre R$360 mil a R$4,8 milhões.
Principais pontos que diferem uma ME de EPP:
1. Faturamento
O limite de faturamento de uma microempresa é de até 360 mil reais ao ano. Caso uma empresa que esteja classificada este ano como ME fature um valor superior ao estabelecido, no ano seguinte ela deverá passar para o novo enquadramento — isto é, tornando-se uma EPP.
No caso das Empresas de Pequeno Porte, o faturamento é bem maior e pode obter um lucro entre 360 mil a 4,8 milhões de reais ao ano.
2. Número de Funcionários
Dependendo do tipo de segmento de atuação, uma ME pode contar com até 19 colaboradores. Em outros tipos, no entanto, o número de funcionários aceitos não ultrapassa 9.
Assim como o maior faturamento, as EPP também possuem o direito de contar com um maior número de funcionários. Nesse caso, o mínimo que deve apresentar é o de 10 colaboradores e o máximo de 49.
3. Regime tributário
Todo regime tributário de um negócio é realizado de acordo com o seu nível de faturamento ou, ainda, outros fatores que podem impactar na forma que os impostos são recolhidos.
Uma Microempresa pode optar por qualquer tipo de regime tributário, seja ele Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — o mesmo caso das Empresas de Pequeno Porte.
No entanto, é necessário sempre contar com um bom contador, visto que em alguns casos, por exemplo, é obrigatória a opção da EPP pelo Lucro Real ou Presumido.
4. Carga tributária
A carga tributária de uma ME ou EPP depende diretamente do seu regime tributário. Dessa forma, é fundamental que a empresa estude de forma bastante criteriosa a melhor opção e tenha a ajuda de um contador de sua confiança.
Benefícios e formalização de uma ME e EPP
Independentemente do tipo de empresa, seja ela ME ou EPP, é necessário que a formalização seja feita na Junta Comercial. Além disso, é muito importante que o negócio esteja devidamente registrado nas entidades competentes.
Os impostos de uma Microempresa e Empresas de Pequeno Porte são calculados conforme a receita bruta do negócio e, consequentemente, possuem valores menores e são simplificados em uma única guia.
Inclusive, os dois tipos são dispensados da contratação de jovem aprendiz e podem, inclusive, serem beneficiados em licitações públicas.
Quais as vantagens e desvantagens de cada modelo?
Se ainda está indeciso quanto a qual tipo de empresa abrir, vamos dar mais umas informações para ajudar na tarefa. Cada um dos formatos oferece de vantagens e desvantagens:
Vantagens da Microempresa:
Ao optar pelo Simples Nacional, paga valores mais baixos de impostos de acordo com seu faturamento;
Fica menos sujeita a multas e outras penalidades por irregularidades, pois a fiscalização tem caráter de orientação;
Não precisa de um valor mínimo para o capital social;
Tem menos burocracias e regras trabalhistas.
Desvantagens da Microempresa:
Como o patrimônio pessoal e o empresarial são um só, o titular da ME é responsável por todos os seus débitos;
Não é possível transferir a titularidade de uma ME, portanto, é uma empresa que não se pode vender no futuro.
Vantagens da EPP:
Pode optar pelo Simples, pois, mesmo com um faturamento mais alto, recebe incentivos tributários que reduzem o valor dos impostos;
Pode dar baixa na empresa com mais facilidade mesmo que tenha dívidas, multas e outras pendências em aberto.
Desvantagens da EPP:
Ao optar pelo Simples Nacional, não pode utilizar o ICMS ou IPI na marcação de impostos, o que impede a recuperação do valor investido em créditos;
Da mesma forma, se optar pelo Simples, pagará impostos com base no faturamento e não no lucro, então, como o faturamento permitido é mais alto, pode pagar mais tributos mesmo que esteja tendo prejuízo.
Fonte: Jornal Contábil