FGTS Digital: Transformando a Gestão Contábil em uma Era Ágil
A contabilidade recebe um impulso significativo com a introdução do FGTS Digital, uma inovação projetada para aprimorar e simplificar a administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Prevista para entrar em vigor em 1º de março, esta mudança promete otimizar o tempo e os esforços dos contadores e gestores financeiros ao lidar com uma das obrigações trabalhistas mais cruciais do Brasil.
FGTS Digital: Agilidade e Eficiência na Gestão Contábil
Ao implementar o FGTS Digital, os profissionais de contabilidade terão à disposição uma ferramenta moderna, capaz de acelerar processos e tornar suas rotinas profissionais mais eficientes. A substituição dos métodos tradicionais de recolhimento do FGTS por uma abordagem mais dinâmica e prática é apontada por especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Além disso, o FGTS Digital incorporará automaticamente os dados dos trabalhadores, provenientes diretamente do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
Para aproveitar ao máximo as vantagens do FGTS Digital, será essencial que os profissionais contábeis se adaptem ao novo sistema. Uma dica valiosa é explorar a função ‘Simular Pagamento’ após a geração das guias, o que facilitará a compreensão e a maestria do novo sistema.
Novo Calendário de Pagamento do FGTS
Outra novidade introduzida pelo FGTS Digital é a modificação no calendário de pagamento do FGTS. Enquanto os nascidos em janeiro podem efetuar saques entre 2 de janeiro e 29 de março, aqueles que nasceram em dezembro terão acesso aos saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
FGTS Digital e as Datas de Recolhimento
O recolhimento do FGTS será efetuado mensalmente no dia 20 do mês subsequente à competência, exclusivamente via Pix. É crucial observar que todas as alterações e recolhimentos do FGTS relacionados a períodos anteriores à implementação do novo sistema ainda serão conduzidos por meio de GFIP/SEFIP e pelo sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (CEF).
Fonte: Jornal Contábil