Governo revoga reoneração da folha de pagamento

Nesta terça-feira (27), o presidente Lula revogou a reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos, conforme constava na Medida Provisória (MP) 1202, editada no final do ano passado.

Com a assinatura da tão aguardada medida, esses setores ficam isentos do pagamento de impostos até que o assunto seja resolvido por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, que ainda será enviado pelo governo federal.

Após a reoneração dos setores ser muito criticada pelos comerciantes e empresários, pois impacta diretamente nas contratações do país, a decisão do presidente já era aguardada, sendo resultado de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional, fechado ainda na semana passada.

“Hoje [27], assinado pelo presidente Lula, vai estar publicado amanhã [28], o caminho para a continuidade dessa negociação. A retirada, da Medida Provisória, do ponto específico sobre reoneração dos setores econômicos. Isso vai para um projeto de lei em regime de urgência. Vai permitir que a gente possa continuar tratando, no âmbito da MP, os pontos relacionados ao Perse, programa criado na época da pandemia, que já acabou, para os setores eventos, que começa a gerar um impacto muito grande na saúde das contas públicas. E também o tema da compensação tributária, que continua”, afirmou o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em vídeo postado nas redes sociais.

Entenda a reoneração da folha de pagamento
No ano passado, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional por mais quatro anos, mas o presidente Lula vetou a medida, que na sequência teve o veto derrubado pelo Congresso.

Ainda assim, uma nova MP foi editada pelo presidente, já em dezembro, reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027.

Após diversos debates e posicionamentos de oposição, o próprio governo recuou e agora suspendeu a reoneração por enquanto, que já passaria a valer em abril deste ano.

Esses 17 setores, que agora voltam a ser beneficiados com isenção de impostos, são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Fonte: Contábeis

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