eSocial em 2024: as multas que podem impactar sua empresa

No cenário empresarial de 2024, o eSocial continua a ser uma ferramenta vital para a gestão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas no Brasil. No entanto, além de facilitar a conformidade, o não cumprimento das obrigações estabelecidas pelo eSocial pode resultar em multas substanciais para as empresas.

Desde o dia 1º de fevereiro de 2024, uma série de ajustes nos valores das multas trabalhistas foi implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seguindo as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 66/2024. Essas mudanças, que incidem sobre diversos aspectos, como Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , eSocial e requerimento de seguro-desemprego, representam uma significativa atualização nas regulamentações, exigindo atenção por parte dos empregadores para evitar sanções decorrentes do não cumprimento das normas.

Multas no eSocial que as empresas podem sofrer
Atraso na entrega das informações: uma das infrações mais comuns é o atraso na entrega das informações exigidas pelo eSocial. As empresas que não cumprem os prazos estabelecidos estão sujeitas a multas que variam de acordo com o tempo de atraso e o número de empregados;
Informações incorretas ou inconsistentes: é fundamental garantir que todas as informações fornecidas ao eSocial sejam precisas e consistentes. Erros ou inconsistências nos dados declarados podem resultar em multas significativas, especialmente se forem identificados durante fiscalizações;
Omissão de informações: não declarar informações obrigatórias ou omitir dados relevantes pode levar a penalidades sérias. O eSocial exige transparência total, e qualquer tentativa de ocultar informações pode resultar em multas substanciais;
Descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho: o eSocial também engloba informações relacionadas à segurança e saúde do trabalho. O não cumprimento das normas estabelecidas, como não fornecer os registros adequados de segurança no ambiente de trabalho, pode acarretar em multas consideráveis;
Falta de registro de empregados: não registrar corretamente os funcionários no eSocial é uma infração grave. As empresas devem garantir que todos os colaboradores sejam devidamente registrados, incluindo informações como vínculos trabalhistas, salários, jornada de trabalho, entre outros;
Não pagamento de contribuições previdenciárias e FGTS: o eSocial também monitora o pagamento correto das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em multas substanciais, além de juros e correções monetárias.
RAIS
A multa por não entrega da RAIS dentro do prazo legal foi reajustada de R$ 431,69 + R$ 107,91 por bimestre em atraso para R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.

Omissão de informações ou declarações falsas ou inexatas na RAIS acarreta penalidade de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

eSocial
O valor mínimo da multa por não prestação de informações corretas e dentro dos prazos legais aumentará de R$ 431,69 para R$ 440,07.

O valor máximo das multas também sofrerá atualização, passando de R$ 43.168,67 para R$ 44.007,30.

Em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, as sanções podem ser aplicadas em dobro.

Requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa
A multa para empregadores que não fornecerem o requerimento de seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa devidamente preenchidos variará de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), acrescida de R$ 440,07 por funcionário prejudicado.

Além disso, os anexos da Portaria MTP nº 667/2021 foram atualizados, contemplando critérios fixos e variáveis de cálculo, com tabelas específicas para diferentes tipos de infrações.

A entrada em vigor dos novos valores, conforme estabelecido pela Portaria nº 66/2024 do MTE, ressalta a necessidade de uma pronta adaptação por parte das empresas. A data marca o início da aplicação das atualizações nos montantes das penalidades por infrações à legislação trabalhista, do eSocial e demais regulamentações pertinentes. Empregadores, gestores de recursos humanos e profissionais responsáveis pela conformidade trabalhista devem estar atentos às mudanças nos valores das multas ao revisar e ajustar seus processos internos.

Conhecimento e conformidade com os novos valores são fundamentais para evitar sanções e penalidades desnecessárias. Diante disso, é recomendável que as empresas realizem uma revisão interna de seus procedimentos, garantindo que estejam alinhadas com as atualizações e evitando possíveis impactos financeiros e operacionais.

Os novos valores das multas trabalhistas, estabelecidos pela Portaria nº 66/2024 do MTE, refletem o compromisso contínuo com a manutenção da conformidade com as leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Essas mudanças visam assegurar um ambiente de trabalho justo e seguro, incentivando a conformidade das empresas com as normas trabalhistas vigentes.

A multa trabalhista, como uma sanção financeira imposta aos empregadores ou empresas por violações às leis que regulamentam a relação de trabalho, desempenha um papel crucial na manutenção do equilíbrio e da integridade nas relações laborais. Além de dissuadir práticas inadequadas, as multas podem ser utilizadas para compensar trabalhadores prejudicados, contribuindo para a justiça nas relações de trabalho.

É fundamental compreender que os novos valores das multas trabalhistas já entraram em vigor, demandando imediata atenção e ajustes por parte dos empregadores. A prontidão e a conformidade são essenciais para evitar possíveis penalidades e garantir um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Contábeis

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