Como definição, a Microempresa é sociedade empresária, sociedade simples ou empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente registrada nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário. A receita (ou faturamento) da Microempresa (ME) deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil.
Já a Empresa de pequeno porte (EPP) também é uma sociedade empresária, sociedade simples ou empresa individual de responsabilidade limitada, devidamente registrada nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário. Ela não perderá o seu enquadramento se obtiver receitas adicionais de exportação, até o limite de R$ 4,8 milhões.
Com algumas exceções, tanto Microempresas quanto Empresas de Pequeno Porte podem atuar sob o regime do Simples Nacional – que estabelece vantagens importantes para os micro e pequenos empreendimentos – ou do Lucro Presumido.