Não pode. Só um contador habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pode assinar a documentação contábil da empresa. O sócio administrador da empresa ou profissionais de outras áreas que atuam por meio de um CNPJ podem fazer a gestão financeira do negócio, a apuração de impostos e até declarações tributárias. No entanto, toda empresa precisa, obrigatoriamente, realizar a conciliação contábil e apresentar as demonstrações financeiras. Neste caso, apenas um contador pode realizar os relatórios e assinar a documentação.
A exceção da regra é apenas se você for um contador certificado e possuir uma empresa.