Depende. Se você foi desenquadrado do MEI poderá voltar a ser MEI somente se a empresa atende novamente às condições para ser um Microempreendedor Individual. É preciso voltar atrás no procedimento que foi feito e originou o desenquadramento ou ir adiante e mudar o tipo de empresa com a qual você trabalha – ampliando os negócios.
O desenquadramento automático do MEI acontece geralmente ligado a fatores específicos:
- quando é feita a inclusão de atividade econômica não permitida para MEI;
- se é realizada abertura de filial da empresa;
- mediante alteração da natureza jurídica que descaracterize o empreendimento individual.
Nesses casos, a Receita Federal faz o desenquadramento do MEI a partir do mês seguinte ao corrimento do fato.
O desenquadramento referente ao faturamento, quando o empresário ultrapassou o limite de R$81 mil por ano, também é obrigatório. Esse procedimento acontece após o encerramento do ano fiscal, tendo o empresário que avaliar qual foi o percentual ultrapassado deste limite para identificar se é necessário recolhimento de impostos na próxima faixa de tributação a partir do início do ano ou somente para o valor excedido.