A exclusão do MEI por falta de pagamento acontece se o empreendedor deixar de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional pelo período completo de um ano.
Existem dois casos onde o MEI pode ser encerrado pelas regras do Comitê Gestor do Simples, que é o órgão que regulamenta a atuação do Microempreendedor Individual. Segunda a Resolução Nº 36 de 2016, além da inadimplência em relação ao recolhimento dos impostos, a falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional nos dois últimos anos também leva ao cancelamento da inscrição do MEI.
Quando é realizado o cancelamento da inscrição do MEI não há como reverter esse processo: o CNPJ é baixado e o empreendedor não poderá mais atuar com este cadastro.
Mesmo que o MEI se encerre, a dívida que o empresário contraiu como Microempreendedor permanece, e é atrelada ao seu CPF. Por isso, se você está com alguma dificuldade em relação à sua empresa, é importante colocar em dia as pendências até para que você possa ter seu nome sem empecilhos para outras atividades.
Se você teve um MEI encerrado por dificuldades de pagamento de impostos, confira com a Conta Exata qual a melhor maneira de retomar seus negócios. Além de verificar quaisquer pendências e encaminhar você para solucioná-las, nosso time pode lhe orientar qual o melhor formato de empresa para a sua proposta de negócios.