Conforme a Lei Complementar 123/2006 nenhum município pode cobrar qualquer tipo de taxa extra dos Microempreendedores, seja em relação a inscrição municipal, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, encerramento da empresa ou ainda em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação.
O MEI (Microempreendedor Individual) é o tipo de empresa que foi criado pelo governo federal para regularizar pequenos negócios que até então estavam na informalidade e não possuíam nenhuma segurança jurídica e social.
Importante ressaltar que apesar de que a prefeitura não realize cobranças, não significa que o MEI não deve ficar atento à algumas regras da legislação municipal a onde o mesmo atua.
Dentro das facilidades do MEI está a redução da burocracia no pagamento de tributos, através de uma versão ainda mais facilitada do Simples Nacional. O MEI só precisa pagar mensalmente a DAS com valor fixo de acordo com o seu tipo de atividade (comércio, serviço ou indústria). Apesar de ser um valor fixo, ele sofre alterações por ser baseado no valor do salário mínimo que é atualizado todo ano pelo governo.