Em via de regra, o MEI (Microempreendedor Individual) não tem direito ao PIS (Programa de Integração Social) do governo federal. O PIS é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Porém existe exceção que pode levar o microempreendedor individual (MEI) a solicitar e receber o PIS. A situação é quando o trabalhador com carteira assinada utiliza o seu CNPJ MEI como atividade secundária. Neste caso, o cidadão pode receber o PIS se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.
Para que o trabalhador possa se enquadrar nas regras da CEF para o recebimento do PIS, deverá estar enquadrado nas seguintes regras:
- Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Ter recebido uma remuneração média de pelo menos 2 salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada (CLT) para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base
Importante deixar claro que o PIS, assim como FGTS, Seguro Desemprego e outros, são benefícios sociais aplicáveis, dentro do regime de CLT para trabalhadores com carteira assinada. O MEI só é elegível quando está sob essa condição e o seu CNPJ MEI é para uso esporádico e secundário, como forma de ampliar a renda.