Sim, o MEI (Microempreendedores Individuais) que tiver o objetivo de se aposentar por idade deve pagar em dia a guia de recolhimento gerada pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI). O atraso dos pagamentos, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.
Segundo as regras da Previdência Social, o contribuinte que deseja se aposentar por idade, ou seja, 65 anos para homens e 60 para mulheres, deve recolher ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por, no mínimo, 180 meses, ou seja, 15 anos. Esse período é a carência e quem atrasou o pagamento, por qualquer que seja o motivo, e independentemente do tipo de segurado que seja (se individual, facultativo ou com registro em carteira), e ainda não cumpriu os 15 anos, deverá esperar até completar as 180 contribuições.
Importante lembrar que para que o INSS reconheça o segurado e o seu direito à aposentadoria por idade, o pagamento da primeira parcela deve ser feito em dia. O vencimento acarreta no cancelamento da contagem do período de carência. E basta um dia de vencimento para gerar o ônus. No caso dos MEIs, que buscam esse tipo de regularização, é necessário atenção.
Lembre-se que aposentadoria é um assunto muito sério e precisa, em todos os casos, de planejamento e antecipação. O processo de aposentadoria é bastante complexo e os empreendedores individuais precisam estar muito atentos para não ocorrer erros que possam postergar o período de aposentadoria, gerando frustração e necessidade de atuação jurídica.