Sim, fisioterapeuta, profissional de fisioterapia, pode emitir notas fiscais. Para atuar na sua profissão, o fisioterapeuta precisa ser graduado e estar regulamentado no Conselho Regional (CREFITO). Além dos fisioterapeutas, os profissionais de Terapia Ocupacional também são cobertos por este Conselho. O fisioterapeuta deve optar por uma modalidade possível de trabalho: CLT, Autônomo ou através do seu CNPJ.
Como CNPJ, ele emite suas notas fiscais de acordo com o regime tributário que optou: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, cada um com suas características próprias. Outro fator determinante na forma como as notas fiscais são emitidas é o município que ele prestará serviço.
Muitas cidades do Brasil estão com seus processos integrados à Receita Federal e aos demais órgãos como a Junta Comercial. Estas possibilitam a emissão eletrônica da nota fiscal, porém, em um país continental como o Brasil, ainda existem municípios que não estão integrados e as notas são emitidas fisicamente.