A dispensa de retenção de INSS no Simples Nacional acontece porque este tributo também faz parte da composição do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na verdade, as empresas não estão dispensadas de recolher o INSS, mas sim já o fazem no pagamento da guia única de impostos deste modelo de tributação.
Quando você abre um CNPJ e opta pelo Simples Nacional, você está aderindo a um modelo de cobrança de impostos pensado para o micro e pequeno empresário. Uma das vantagens é justamente poder fazer o recolhimento dos impostos de uma vez só, sem precisar ficar emitindo guias em separado para cada coisa.