Perguntas Frequentes Resposta Completa

Empresa optante pelo Simples Nacional não gera crédito de ICMS?

Não, as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem gerar crédito do ICMS nas compras de mercadorias ou insumos. Dessa forma, apenas empresas sob regime tributário do Lucro Presumido e Lucro Real podem se utilizar de crédito gerado através do ICMS.

Para estas duas situações – Lucro Presumido e Lucro Real – as empresas terão direito ao crédito do ICMS incidente sobre a compra de mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional, desde que observadas as seguintes condições:

Destinação – O crédito de ICMS deve ser proveniente de aquisições destinadas à comercialização ou à industrialização. Se o destino for o consumidor final ou ativo fixo, as mercadorias não podem ser creditadas.

Valores – No Simples Nacional, o recolhimento de ICMS (e demais impostos) tem um percentual diferenciado de alíquota. Dessa maneira, para adequar e tornar justo o processo, as legislações que dispõem sobre a possibilidade de crédito estabelecem como limite para crédito o ICMS devido pelas ME e EPP no mês anterior ao da operação praticada.

Alíquota – é de responsabilidade do fornecedor optante pelo Simples Nacional informar ao comprador a alíquota do ICMS praticada no mês anterior e o consequente valor de crédito de ICMS permitido. A ME ou a EPP que emitir nota fiscal com direito ao crédito de ICMS, registra no campo destinado às informações complementares a expressão: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$…; correspondente à alíquota de…%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006″. Caso não conste na NF-e a informação, o crédito não poderá ser tomado.

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