Sim. O ICMS é um dos impostos que fazem parte do DAS do Simples Nacional e passível de restituição, o reembolso do valor do ICMS deve ser solicitado junto ao Estado correspondente, atendendo às exigências e orientações de cada unidade federativa.
O mesmo vale para o ISS (também parte do DAS do Simples Nacional), que deve ter o ressarcimento solicitado junto ao município no qual sua empresa está cadastrada.
O que é a restituição do Simples Nacional?
A restituição do Simples Nacional nada mais é do que a solicitação de ressarcimento dos impostos que compõem esse regime tributário e que, por algum motivo, foram pagos de maneira indevida, normalmente valores calculados a maior, guias que foram pagas duas vezes, entre outros casos.
O pedido de restituição do Simples Nacional, desde 2017, é totalmente feito de maneira eletrônica, via internet. Vale lembrar que você não está pedindo nenhum favor ao governo. A solicitação de ressarcimento de tributos pagos a mais é um direito do contribuinte resguardado pela Lei Complementar 123/96.
Quem tem direito à restituição do Simples Nacional?
Tem direito à restituição do Simples Nacional as empresas participantes desse regime tributário que, por algum motivo, pagaram a mais ou erroneamente os seus impostos.
Como solicitar restituição do MEI?
A solicitação do MEI é feita da mesma forma das outras empresas, ou seja, via aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.