Perguntas Frequentes Resposta Completa

Escritório de Advocacia não precisa de alvará da Prefeitura?

Não, escritório de advocacia não precisa de alvará da Prefeitura para funcionamento. A dispensa desses documentos está baseada na Lei 13.874 de 2019, que institui que empreendimentos de baixo risco não necessitam de “quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”.

Conforme a legislação, caso algum Município tenha orientação diferente deve comunicar ao Ministério da Economia. Dentro deste modelo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem buscado orientar prefeituras para que não seja exigido dos advogados o Alvará.

O entendimento dos Tribunais que analisam questões a respeito é de que os Escritórios de Advocacia estão subordinados diretamente à OAB. A abertura de empresas de Advocacia acontece justamente com a permissão da OAB – e não da forma como os outros tipos de empresa são abertos, mediante liberação pela Junta Comercial.

Para abrir um Escritório de Advocacia, o advogado pode atuar sozinho ou com mais sócios – mas todos os participantes do quadro social devem ser inscritos na OAB. É somente depois da avaliação da OAB sobre a solicitação de abertura do Escritório que é feita a solicitação do CNPJ para a Receita Federal.

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